Paracuru em fotos

Fotos: Arquivo pessoal
Jaqueline Aragão Cordeiro

LEI Nº 9.610, DE  19  DE FEVEREIRO DE 1998

Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*