LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 (DIREITO AUTORAL NA INTERNET)
Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
Fotos: Arquivo pessoal
Jaqueline Aragão Cordeiro
Jaqueline Aragão Cordeiro