Paracuru em fotos

Fotos: Arquivo pessoal Jaqueline Aragão Cordeiro LEI Nº 9.610, DE  19  DE FEVEREIRO DE 1998 Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.