Foi criada pelo comerciante João Tibúrcio Albano, filho do Barão de Aratanha, substituindo a esfera celestial da bandeira republicana pelo brasão estadual. Todavia, foi apenas em 1922, no governo do então Presidente do estado, Justiniano de Serpa, que veio a ser assinado o decreto instituindo o pavilhão cearense. No ato oficial, determinou que esse fosse constituído de um retângulo verde e o losango amarelo da bandeira nacional, tendo ao centro um círculo branco e, ao meio deste, o escudo do Ceará.
O Decreto nº 1.971, de 25 de agosto de 1922 foi modificado pela Lei nº 8.889, de 31 de agosto de 1967, sancionada pelo Governador Plácido Aderaldo Castelo, com o auxílio do historiador Raimundo Girão, então Secretário da Cultura. Em seu artigo 2º, dizia esse instrumento legal: “Considerado o módulo arbitrário M, serão observadas na bandeira as seguintes proporções: a altura corresponderá a 14m; a largura a 20m; os vértices do losango estarão a 1,7m dos lados do retângulo; o raio do círculo corresponderá a 3,5m a distância da parte superior e da inferior das armas, em relação ao círculo corresponderá a 1m; e os flancos, também em relação ao círculo, 2m”.
Seu desenho consiste em um retângulo de proporção largura-comprimento de 7:10 com um campo verde de fundo sobreposto por um losango em ouro e este por um círculo branco no qual está o Brasão de Armas do Estado. Os vértices do losango estão a 0,85 unidades das laterais do retângulo, enquanto o círculo branco possui 1,75 unidades de raio.
As cores principais da bandeira (verde, amarelo e branco) são as mesmas da bandeira do Brasil e são uma representação da integração do estado com a República.
O Brasão do Estado do Ceará é representado por um escudo polônio com campo verde, fendido, figurando, na sua parte esquerda, sete estrelas na cor branca, que representam as mesorregiões do Ceará, e, sobre o todo, a elipse central, com elementos internos distribuídos em quatro quadrantes, com a linha do horizonte no centro. O primeiro quadrante contém o Sol e o Farol do Mucuripe; o segundo, a serra e o pássaro; o terceiro, o mar e a jangada; e o quarto, o sertão e a carnaúba, simbolizando os quatro elementos da natureza: fogo, ar, água e terra. Como timbre, a figura de uma fortaleza de construção antiga, cor de ouro, com cinco merlões, representando o povo (Redação dada pela Lei n° 13.897, DE 21.06.07).
Fonte: Wikipedia
Jaqueline Aragão Cordeiro