Sociedade Perseverança e Porvir

Em 28 de setembro de 1879 foi instalada a Sociedade Perseverança e Porvir, em homenagem ao oitavo aniversário da Lei do Ventre Livre. A Perseverança e Porvir tinha sua sede na residência de José do Amaral, na antiga Rua Formosa (atualmente Barão do Rio Branco), fundada com 10 sócios, que tinham como principal objetivo “tratar de negócios econômicos e comerciais em proveito de seus fundadores, propunha-se também, a alforriar escravos (…)”.

Eram membros dessa organização antiescravista: José Correia do Amaral, José Teodorico de Castro, Joaquim José de Oliveira Filho, Antônio Dias Martins Junior, Antônio Cruz Saldanha, José Barros da Silva, Francisco Florêncio de Araújo, Antônio Soares Teixeira Junior, Manoel Albano Filho e Alfredo Salgado.

A entidade propunha-se a manter um fundo de emancipação através de contribuições de seus associados.  Na sessão inaugural, alforriaram uma escravinha de dez anos de idade. Na ata da abertura da sociedade Perseverança e Porvir, anotaram a presença das senhoras: Luduvina Borges, Elvira Pinho, Júlia Amaral, Ana Joaquina do Rego, Maria Teófilo Martins, Francisca Nunes da Cruz, Joana Peres de Farias, Francisca Borges da Cunha Mamede, Maria Farias de Oliveira, Maria Teófilo Padilha, Maria Teófilo Morais, Joana Girard de Barros, Maria dos Santos Castro, Raquel Amaral, Teresa Adelaide Carneiro do Couto, Maria Cruz Saldanha e Adelaide Girard. Naquela noite, pessoas de bem criaram uma sociedade humanitária, beneficente, que funcionava sob os auspícios da Perseverança e Porvir.

O que se sabe é que após um ano de existência da sociedade, contava com apenas a alforria de uma escravinha, enquanto que a Resolução nº 1.254 em seu primeiro ano de existência havia alforriado 112 crianças. Todavia a Sociedade Perseverança e Porvir chamou mais a atenção da opinião pública, com publicidade e discursos que a alforria dos 112 escravos. Dessa sociedade, derivou a Sociedade Cearense Libertadora.

Fonte: Jornal O Povo – Coluna Ana Miranda / Museu memorial da liberdade.blogspot.com

Resolução de nº 1254, sancionada em 28 de dezembro de 1868, de autoria do deputado Manuel Ambrósio Portugal, sancionada pelo Presidente da província do Ceará, Diogo Velho Cavalcante de Albuquerque, autorizava a presidência da província a despender anualmente a importância quinze contos de réis com a alforria de cem escravos que forem nascendo, de preferência do sexo feminino, os quais serão libertados na pia, a cem mil réis cada. Cabia ao presidente informar a assembleia em seus relatórios anuais, o número de escravos libertos e a sua localização.

Sociedade Cearense Libertadora – Leia aqui
Jaqueline Aragão Cordeiro

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